Entre Judicialização a Efetivação
dos Direitos Lgbtqiapn+

Entre Judicialização a Efetivação dos Direitos Lgbtqiapn+

 

ORGANIZADORES

Francielle Lopes Rocha
Lattes: http://lattes.cnpq.br/8619287627344757

Luiz Geraldo Do Carmo Gomes
Lattes: http://lattes.cnpq.br/7810923422029283

Sinopse:

É um grande prazer ter sido convidada para fazer a Apresentação desta bela Obra organizada por Francielle Lopes Rocha (Fran) e Luiz Geraldo do Carmo Gomes (LG). Os textos aqui apresentados são fruto de apresentações no VII Simpósio Internacional de Educação Sexual (SIES), organizado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas em Diversidade Sexual (NUDISEX), do qual sou coordenadora. O SIES tem sido um evento de muita potência, para a Universidade Estadual de Maringá (UEM), do qual sou professora, em que buscamos oportunizar discussões sobre as temáticas sobre gênero, sexualidade, diversidade sexual, educação, entre outras, ainda pouco estudadas no espaço acadêmico.

Fran e LG organizaram um Grupo de Trabalho (GT) e convidaram as pessoas que apresentaram as pesquisas, para que pudessem fazer parte deste livro. São oito capítulos, escritos por onze pessoas, que se dedicaram a trazer questões, afirmações, problemáticas, explicações, diálogos sobre os mais diversos temas das pautas da diversidade sexual. São pessoas da área do Direito, tanto graduandos/as, quanto graduados/as, com formação ampla nos estudos sobre gênero, diversidade sexual, judicialização, direitos humanos entre outros. Os textos estão organizados por pautas que afetam a área do Direito, que busca, entre outras possibilidades, a integridade para que pessoas possam ser quem quiserem ser, sem sofrimentos, sem danos e terem uma história de vida digna e ética!

O primeiro capítulo escrito por Isabela Cristina Rodrigues da Costa, com o título A inconstitucionalidade da Portaria 158/2016 sob a perspectiva dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, apresenta discussões sobre o motivo pelo qual “homens que fazem sexo com homens” (HSH), ou seja, homens cisgênero homossexuais, bissexuais, pansexuais e também algumas mulheres transgênero, são considerados parte da “população-chave” no combate ao HIV e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), e que sendo assim, não poderiam doar sangue. Dialoga, também, sobre os motivos que fazem com que estas pessoas fazem parte deste grupo, entre eles, o social e o histórico. As análises que foram realizadas pelo Supremo Tribunal Federal partem de que não é a orientação sexual ou identidade de gênero que determinam a possibilidade de exposição, pois comportamentos de riscos associados a ela podem estar, também, presentes em relação a pessoas cisgênero e heterossexuais. Assim sendo, finaliza que a doação de sangue segura é um direito, mas também é um ato de auxílio e de compaixão não só pelas pessoas enfermas que delas necessitam, mas também pelos/as profissionais de saúde.

No segundo capítulo, Dicotomia entre direitos e efetividade dos direitos da população LGBTQI+, de autoria de Elyne Portaluppi, ela apresenta que a sexualidade é um dos pontos mais polêmicos e de difícil progresso na luta contra privações de direitos e limitações de oportunidade, e acaba sendo mais preocupante e violento com as pessoas LGBTQI+. A LGBTfobia, não viola somente o princípio da igualdade, mas atenta também contra a dignidade da pessoa humana e a liberdade, desrespeitando princípios basilares do Direito e da ordem política. Apresenta que há a necessidade da construção de um direito democrático da sexualidade, visando à igualdade, liberdade e dignidade às pessoas que querem ser livres para poderem expressar seus sentimentos.

De autoria de Luiz Augusto Ruffo e Isadora Vier Machado, o capítulo três está intitulado como Legislando às avessas? O caso da ADO 26 e breves considerações sobre ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal, apresenta uma discussão sobre o reconhecimento de que atos LGBTfóbicos devem ser incluídos no crime de racismo da Lei Antirracismo. Analisam as decisões sobre estes atos, de LGBTfobia, que foram relatados pelos/as ministros/as do STF, que visam à inserção das categorias dos direitos humanos, direitos fundamentais e de minorias sociais na jurisdição nacional para defesa dos direitos LGBT+, as quais são demandadas e utilizadas tanto por ativistas LGBT+ quanto por autoridades públicas que se envolvem na resolução das controvérsias da temática.

Em Parentalidades e o abandono do cuidado das sexualidades, que compõe o capítulo quatro, escrito por Luiz Geraldo do Carmo Gomes, o autor apresenta um texto sobre o cuidado de pais/mães ou responsáveis, que é uma obrigação legal dos/as mesmos/as, para com os/as filhos/as, como um direito da personalidade destes/as, e este cuidado se desdobra nos aspectos: moral, ético, social, material, intelectual, educacional, patrimonial, físico, psíquico, emocional, religioso, espiritual, afetivo e sexual, porém este último carece de reconhecimento ainda pela doutrina e pela jurisprudência.

Já, Francielle Lopes Rocha, no artigo com o nome de Agenciamentos da concepção: da inseminação caseira como um instrumento de concretização do projeto lesboparental e seus aspectos registrais, que é o capítulo cinco, tem como discussão principal sobre a falta de definição de estratégias para o exercício dos direitos reprodutivos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que obstaculiza o acesso aos métodos de reprodução humana assistida quando da busca pela gestação, dificultando, assim, a consecução das demandas reprodutivas, em especial, das mulheres lésbicas cisgênero. Busca, também, identificar a utilização da inseminação caseira como sendo uma estratégia para a concretização do projeto lesboparental. Finaliza apontando que embora o STF tenha garantido às uniões homoafetivas direitos segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heterossexual, os preceitos que regem o ordenamento jurídico pátrio são baseados na heterocisgeneridade, Em Opinião Consultiva no 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos e as crianças transgêneros, que está no capítulo seis, escrito por Stella Victória Costa Moraes e Douglas Santos Mezacasa, tem como objetivo principal de discussão, analisar como a Corte Interamericana de Direitos Humanos ampara a situação das crianças transgêneros, levando-se em consideração a Opinião Consultiva no 24/2017, e esta instituição acaba por opinar que as crianças trans possuem os mesmos direitos, reconhecidos pela Convenção Americana, em relação aos adultos, estipulando alguns procedimentos específicos de proteção a elas, em virtude de sua idade.

O capítulo sete, Travestis e transexuais em contextos de invisibilidades da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar, realizado por Beatriz da Costa Souza Negreiros apresenta os motivos que levam à falta de acesso das mulheres transexuais e travestis às garantias da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e aos Órgãos da rede de enfrentamento à violência, mesmo diante dos inúmeros casos de violências contra essas mulheres, que poderiam ser abarcados pela Lei, e verifica a escassez de dados estatísticos – principalmente os oficiais – que reflitam a violência doméstica e familiar contra as mulheres trans, bem como que quando ocorrem, raramente a sociedade dá relevância ou demonstra pesar.

E o último capítulo, o oito, Violência obstétrica contra homens trans, que foi elaborado por Isabela Christina Arrieta Masieiro e Olívia Fonseca Maraston, traz uma discussão que pouco se tem debatido no meio acadêmico, que é em relação aos cuidados com homem trans e a questão da parte obstétrica em situação de violência, por ser um debate invisibilizado, Ressalta-se, entretanto, que devido às discriminações enfrentadas pela população LGBTQIA+, a violência obstétrica sofrida por homens trans contém suas especificidades. As autoras destacam que, muitas vezes, alguns/mas profissionais de saúde não estão preparados/as para lidarem com situações que fogem da heteronormatividade, colocando em risco a saúde do homem trans ao não ofertar um tratamento adequado e seguro. 

Assim apresentados os capítulos que compõem esta obra, convido-lhes a apreciarem cada contexto, apontamento, provocação etc., que são trazidos aqui, possibilitando que possamos compreender os direitos das pessoas, especificamente daquelas que lutam, diariamente, por quem querem ser… e assim estaremos juntos/as/es nesta luta.

 

Espero que vocês, também.

 

Dra. Eliane Rose Maio

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