Análises constitucionais da contemporaneidade

Análises constitucionais da contemporaneidade

Estudos críticos do universo jurídico


Análises constitucionais da contemporaneidade, publicada pela Vox Littera, que tenho a honra de prefaciar constitui-se em prova cabal de que seus autores e autoras “vestiram a camisa” institucional da UEL, ao dignificarem – com talento, pesquisa e segura orientação dos Professores organizadores da obra – o Curso de Direito, o qual já lhes propicia condições de efetiva participação no âmbito da doutrina jurídica, conforme atesta o presente livro.

O leitor perceberá que todos os temas componentes desta obra, além de relevantes e atuais, encontram lugar em diversos âmbitos dos estudos jurídicos, mas todos eles estão amparados pelo Direito Constitucional e Direito Internacional dos Direitos Humanos, disciplinas de absoluta relevância na defesa da pauta axiológica da democracia, com destaque para o princípio maior da dignidade humana.

Em defesa da democracia e da dignidade humana, há muito o que se fazer para a concretização de tais valores na realidade social brasileira e mundial. Com tal intuito, a obra revela uma pluralidade de temas e enfoques, todos merecedores de atenta leitura e reflexão, tais como: soberania popular e crise de representatividade, educação inclusiva, direito fundamental à saúde, ao meio ambiente saudável e sustentável, insurgência contra a criminalização da pobreza, discussões sobre os limites de atuação do Poder Judiciário, as condições degradantes das prisões brasileiras e sua inconstitucionalidade, a necessidade de se extirpar do mundo do trabalho a condição análoga à escravidão e de se contrapor, com eficácia, às discriminações raciais e contra a mulher (especialmente quando negra), dentre outros temas não menos relevantes. Destarte, os artigos que o leitor tem diante de si apontam para uma série de fatos que requerem ações e mudanças de atitudes. São exigências e desafios em face dos quais a sociedade e o Estado Democrático de Direito, por meio de suas instituições e representantes, não podem se omitir, para que sejam alcançados os “objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”, estabelecidos claramente no art. 3º da Constituição Federal. Cabe lembrar que dentre tais objetivos figuram: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, bem como a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Assim, para que a democracia se realize em plenitude, cabe ao Poder Público, em todas as suas formas de manifestação (política, econômica, social, jurídica…), amoldar-se ao paradigma democrático estabelecido pela Carta Magna, empenhar-se pela sua concretização na vida real de milhões de pessoas e não o contrário, o que seria desrespeitar ou querer reescrever a Constituição a seu gosto. Afinal, na Democracia, a fonte do Poder estatal é o Povo. O grau de legitimidade do poder é proporcional à correspondência de seus atos com a vontade popular e a dignidade humana.

Diante da magnitude e pioneirismo da obra, cabe-me, além de agradecer aos Organizadores da obra pelo convite ao prefácio, render justas homenagens aos Professores Patrícia Gasparro Sevilha Greco e André Martini, pelo cuidadoso e exigente empenho na orientação dos artigos e organização do livro que ora vem a lume. Tenho certeza de que todos os discentes que o integram com seus textos são portadores de tal reconhecimento.

Em síntese, este livro é um claro e qualificado atestado de uma juventude acadêmica talentosa que muito bem entendeu a importância de se lutar pela concretização dos valores democráticos em todos os setores da vida social contemplados pelo DIREITO, em sua busca de realização da JUSTIÇA, de modo a se reavivar , em pleno século XXI, a imorredoura lição do jurista romano CELSO: “jus est ars boni et aequi” (o direito é a arte do bom e do equitativo).

 

Dr. Sergio Alves Gomes
Professor Associado da Universidade Estadual de Londrina
(Departamento de Direito Público)

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